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SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Art. 35. A Secretaria Municipal de Finanças desenvolve a política financeira e tributária do Município, nas atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos, recebimento e movimentação de valores e de lançamentos contábeis, sendo responsável pela execução do orçamento-programa e do orçamento plurianual de investimentos, pela cobrança amigável da dívida ativa, além do controle e administração dos bens móveis municipais.
Art. 36. Compete a Secretária de Finanças e Planejamento
I - Promover a execução das políticas econômica, fiscal e tributária do Município, conforme diretrizes estabelecidas pelo Executivo Municipal;
Il. Desenvolver estudos e pesquisas relativas à melhoria do sistema de arrecadação municipal;
III - Proceder o cadastramento dos contribuintes, lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e demais rendas municipais;
IV - Tomar medidas para promover o efetivo recebimento dos tributos municipais;
V - Responder pelos recebimentos, pagamentos, guarda e movimentação de recursos financeiros e outros valores de propriedade do Governo Municipal;
VI - Responder pela execução orçamentária, segundo diretrizes estabelecidas pela Coordenação Geral;
VII - Realizar o controle financeiro e a escrituração contábil da Prefeitura;
VIII - Elaborar documentação para prestação de contas ou para divulgação de informes financeiros, quando for o caso;
IX - Controlar a capacidade de endividamento do Município;
X - Atender às exigências feitas pelo controle externo da administração pública;
XI - Assessorar a Secretaria Municipal de Administração na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, e do Orçamento Municipal;
XII - Tomar a iniciativa de assessorar e de informar a Secretaria Municipal de Administração em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação;
SUBSEÇÃO I
GABINETE DO SECRETÁRIO
Art. 37. O Secretário Municipal de Finanças e Planejamento, está diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, cabendo ao mesmo exercer atividades relacionadas as execução da política e da administração tributária, fiscal e financeira do Município; a fixação das medidas de controle interno e a coordenação das providências exigidas pelo controle externo da Administração; os estudos para previsão da receita, bem como as providências executivas para a obtenção de recursos financeiros de qualquer origem; a contabilidade geral; e a administração dos recursos financeiros do Município, dentre outras.
Art. 38. Ao Secretário Municipal de Finanças e Planejamento compete:
I - Planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua competência;
II - A administração tributária do Município;
III - A administração financeira, incluindo a folha de pagamento dos agentes públicos e todos os pagamentos de responsabilidade do Município;
IV - A contabilidade do Município;
V - A emissão das notas de pagamento;
VI - Os incentivos fiscais;
VII - Promover a cobrança amigável ou encaminhar à Procuradoria do Município para que proceda a cobrança judicial da dívida ativa do Município, bem como a cobrança de créditos de qualquer natureza que lhe pertençam;
VIII - A administração da dívida pública;
IX - Exercer outras competências para execução de atividades da área de atuação da Secretaria Municipal da Fazenda previstas em lei;
X - Administrar o Cadastro de Atividades e Tributário;
XI - Exercer outras atividades delegadas pelo Prefeito Municipal
SUBSEÇÃO II
DIRETORIA FINANCEIRA
Art. 39. A Diretoria Financeira é departamento de coordenação, orientação e acompanhamento das atividades de controle e execução orçamentária, financeiro, contábil, prestação de contas, contratos e convênios e planejamento dos suprimentos municipais, bem como realizar atividades de planejamento, desenvolver articulações e promoção de políticas públicas para o desenvolvimento do município, em conjunto com os demais órgãos da gestão municipal e também órgãos de outras esferas da administração
Art. 40. À Diretoria de Financeira compete:
I - Desenvolver o planejamento financeiro de acordo com a execução orçamentária;
II - Elaborar e analisar demonstrativos financeiros;
III - Guardar, movimentar e controlar entrada e saída de valores;
IV - Executar as relações bancárias da Prefeitura;
V - Apresentar relatórios fiscais e assessorar o Ordenador de Despesas;
VI – Elaborar planos e programas anuais e plurianuais das áreas de orçamento e finanças;
VII - Consolidação da proposta orçamentária anual, a partir das propostas orçamentárias elaboradas pelos órgãos municipais;
VIII - Elaborar diretrizes gerais, inclusive metas globais quantitativas e qualitativas, quanto à utilização, manutenção e gestão orçamentária;
IX – Orientar e administrar o desenvolvimento do processo do Orçamento Participativo no município;
X – Desenvolver estudos e pesquisas que visem ao aperfeiçoamento das técnicas de elaboração do Orçamento Público;
XI – Orientar e supervisionar a elaboração do planejamento geral e setorial.
XII - Desempenhar outras atividades afins
SUBSEÇÃO IV
DIRETORIA DE CONTABILIDADE
Art. 43. A Diretoria de Contabilidade é responsável por coordenar as atividades relacionadas aos registros contábeis nos sistemas orçamentário, patrimonial, de resultado e no compensado; elabora balanços e balancetes, relatórios de prestação de contas da administração municipal e de auxílios recebidos e concedidos e controla a classificação da despesa e da receita, auxiliando o controle interno e externo.
Art. 44. A Diretoria de Contabilidade compete:
I – Receber, pagar, guardar e movimentar os recursos e outros valores do Município;
II – Acompanhar, controlar e analisar as execuções orçamentária e patrimonial do Município;
III – Processar a despesa e manter o registro e os controles da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
IV – Preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas;
V – Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados da movimentação de recursos e outros valores;
VI – Controlar e fiscalizar as despesas feitas sob o regime de adiantamento;
VII – Realizar conciliação bancária das contas do Município.
SUBSEÇÃO V
DIRETORIA DE TRIBUTOS
Art. 45. A Diretoria de Tributos é responsável por dirigir e executar a política tributária do Município obedecendo a legislação vigente, efetuar os lançamentos, fiscalizar e controlar os recebimentos de impostos e taxas, bem como inscrever em Dívida Ativa os créditos oriundos de receitas tributárias ou não tributárias.
Art. 46. A Diretoria de Tributos compete:
I – Propor programas de incentivo e parcelamento fiscal
II – Realizar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer fiscalização tributária;
III – Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer fiscalização tributária;
IV – Planejar, executar e fiscalizar as atividades relativas a tributação municipal sob propriedades imobiliárias e as atividades mobiliárias;
V – Estabelecer procedimentos administrativos para requerimento pelos munícipes de auxílio na regularização fundiárias,
VII – Manter em funcionamento a unidade municipal de cadastramento fundiário;
VIII – Auxiliar os munícipes na regularização do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e do Imposto Territorial Rural – ITR.